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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Inclusão do Frete na BC do IPI

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 08:38

Bom Dia Caros Colegas do Fórum Contábeis,

Conforme previsto no RIPI (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados) :

Art. 190. Salvo disposição em contrário deste Regulamento, constitui valor tributável:
§ 1º O valor da operação referido na alínea "b" do inciso I e no inciso II compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e
das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário ( Lei nº 4.502, de 1964, art.
14, § 1º , Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 27 , e Lei nº 7.798, de 1989, art. 15 )

Mesmo com os questionamentos de inconstitucionalidade da inclusão do frete na Base de Cálculo do IPI; o Regulamento indica a tal inclusão.

-> Questionamento: Recebemos de um único Fornecedor uma NF sem a inclusão do Frete na BC do IPI, como destinatário da mesma, gostaria de saber se aceitarmos uma NF com este tipo de divergência pode implicar (resultar) algum problema para nós?

Pois solicitamos uma NF Complementar, porém recusaram a emissão desta.

(Acredito que para nós não uma vez que nos aproveitamos apenas do valor destacado do IPI, ou seja esta diferença resulta em um valor não tributado e pago pelo emissor ocasionando divergências para o emissor.)


Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Juliano da silva Gonçalves

Juliano da Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 09:34

Bom dia!

Patricia,

Ao meu ver os valores que compoem a base de calculo do IPI seria apenas os valores dos produtos.

§ 1o O valor da operação referido na alínea “b” do inciso I e no inciso II compreende o preço do produto(BASE DE CALCULO DO IPI) , acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, § 1º, Decreto-Lei no 1.593, de 1977, art. 27, e Lei no 7.798, de 1989, art. 15). (VALORES QUE COMPOEM A NOTA FISCAL)

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 09:41

Bom Dia Juliano,

Grata pela resposta,

Só não compreendi: no caso o '§ 1o' indica que é o 'preço do produto' acrescido do valor do 'frete' e das 'demais despesas acessórias', cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário; ou seja :destacados nos campos próprios da NF...

Sua afirmativa seria para os valores dos produtos somente?
ou para o acréscimo do frete e demais despesas conforme o '§' indicado?

Grata!

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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