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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro real ou Presumido na Construção Civil

ANDREIA MAZZINI

Andreia Mazzini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 08:49

Qual seria a opção de tributação mais vantajosa (lucro real ou presumido) para uma empresa do ramo da Construção civil?
Que trabalha como empreiteira parcial com fornecimento de 100% do material, cujo faturamento anual é 47.000.000,00, sendo os custos atingidos abaixo:
*folha de pagamento: 4.064.132,24
*material e serviços tomados: 24.210.349,09
*outras despesas dedutíveis: 225.657,48

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 17:12

olá, pelas informações que vc passou a empresa está obrigada ao regime de lucro real, segue abaixo algumas informações extraídas do site da receita federal:

"Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:

a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;
f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring )."

fonte:
www.receita.fazenda.gov.br Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real - Ano-calendário de 1999

bom trabalho! boa semana!

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 18:04

Complementando o que nosso amigo disse acima, teria que ver o faturamento do exercício anterior conforme segue recorte "no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;"

Caso tenha sido maior que o valor limite aí não tem opção, é Lucro Real mesmo.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 21:23

Boa noite a todos,


Ver a seguir, Artigos 13 e 14 da Lei 9.718/98 a seguir:

Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência)

§ 1° A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.

§ 2° Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou de caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido.

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência)

II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;

VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.(Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)

Assim sendo, a partir de 01/01/2014, em relação a receita, a obrigatoriedade de apuração pelo regime do Lucro Real passou a ser: Cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:16

olá, por gentileza, pode explicar-me sobre a mensagem:

"Mensagem não recomendada pela Moderação, conforme item 22.3 das Regras do Fórum."

"22 - Qualificação das mensagens: As mensagens poderão ser qualificadas como positivas ou negativas por qualquer usuário. A média das notas poderá ser exibida conforme disponibilidade técnica.
22.1 - A qualificação é anônima, por isso não é possível ser informado o autor da qualificação ao usuário que a recebeu.
22.2 - As mensagens que tiverem muitas qualificações negativas poderão ser ocultadas pelo sistema do site, ou manualmente pelos moderadores, exibindo um aviso que a mensagem não é recomendada para leitura.
22.3 - O participante que atingir o número de 5 (cinco) mensagens classificadas como prevê o item 22.2 terá seu cadastro automaticamente cancelado, e por ser um cancelamento automático o administrador não será responsável por uma comunicação prévia ao usuário que se encontrar nesta situação.
22.4 - As mensagens qualificadas conforme item 22.3 serão excluídas após 30 dias."

>> qual o sentido da expressão: "As mensagens poderão ser qualificadas como positivas ou negativas por qualquer usuário"?!?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:21

Bom dia Telmo,


A mensagem foi ocultada tendo em vista a informação incorreta ao Consulente, conforme item abaixo das Regras do Fórum.

22.2 - As mensagens que tiverem muitas qualificações negativas poderão ser ocultadas pelo sistema do site, ou manualmente pelos moderadores, exibindo um aviso que a mensagem não é recomendada para leitura.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 16:24

olá, de fato a orientação que vc postulou está correta (tive que fazer nova pesquisa p/não errar de novo); eu acreditei de que a resposta mais correta estaria no lugar mais seguro possível (agora, para mim, não é mais...), ou seja, no próprio site da receita federal; caso disponha de um minuto poderá consultar, pelo link abaixo, de onde partiu meu erro:
" www.receita.fazenda.gov.br Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real - Ano-calendário de 1999"

bom trabalho, bom fim-de-semana, ah sim... um ótimo carnaval à todos!

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