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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf janeiro - Dctf dezembro - Dctf sem movimento

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 11:07

Olá, bom dia!

Entro em contato para tomar maiores informações quanto a obrigatoriedade da apresentação da DCTF em todo mês de janeiro de cada ano calendário para informação da forma de tributação. Pergunto pois se já se apresenta a de dezembro, com informação de que não houve movimentação alguma, o porque apresentar a de janeiro? No meu caso aqui são imunes e isentas, penso que uma vez já apresentada a forma de tributação no primeiro ano quando surgiu a obrigatoriedade do mês de janeiro, e não mudou, não ha´necessidade. Confirma?


Obrigada.

Sara Mendonça

Sara Mendonça

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:43

Oi, Bom dia!

É a primeira vez que posto, me desculpem se estiver postando de modo errôneo.
Estou com praticamente a mesma dúvida acima.
Tenho empresas Imunes e Isentas e quando vou transmitir a DCTF de Janeiro sem movimento, informo o "critério de reconhecimento das informações monetárias" como "não se aplica", conforme instrução da própria ajuda da DCTF, porém quando vou enviar não aceita por estar sem movimento.
Não entendo pois sou obrigada a enviar esta informação em Janeiro, ainda que sem movimento.
Alguém pode me explicar como proceder neste caso?

desde já, agradeço!

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 18:48

Sara, Conforme o o Artigo 2°, Paragrafo 1°, inciso D da instrução normativa 1110 de 2010, as declarações referentes a Janeiro de empresas que não tem movimento deve ser feita a opção relo regime competência.

" § 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )".

Sara Mendonça

Sara Mendonça

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 08:53

Bom dia, Celso!

Obrigada pela resposta e tão rápido.
Eu estava entendendo que era obrigatório entregar Janeiro para todos os Regimes de Variações Monetárias (caixa, competência e "não se aplica" no caso das imunes e isentas ), e não somente os de Competência, agora relendo a informação percebi meu erro.

Ajudou muito!
Muito Obrigada!

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