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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação na construção civil

THOMAS ANDERSON BORGES

Thomas Anderson Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 11:23

Bom dia caros colegas!

Empresas no segmento da Construção Civil optantes pelo Simples Nacional e Também no Lucro Presumido.
Realizam obras para terceiros (empresas privadas e órgãos Públicos), no contrato de empreita global, os trabalhadores são funcionários da construtora e os materiais utilizados na obra são adquiridos pela construtora.

Aqui no meu escritório, eu faço da seguinte maneira:

Supondo que:
Valor total da obra R$ 100.000,00

Emissão da Nota Fiscal:

Discriminação:
(detalhes da obra...........................................................);
Valor da mão de obra R$ 50.000,00
Material utilizado R$ 50.000,00
e no campo valor total R$ 100.000,00


Cálculo dos imposto no SIMPLES NACIONAL:
DAS é calculado sobre o valor da mão de obra (50.00,00) deduzindo-se os materiais utilizados;

Cálculo dos imposto no LUCRO PRESUMIDO:
ISS é calculado sobre o valor da mão de obra (50.00,00) deduzindo-se os materiais utilizados;
PIS, COFINS, IRPJ e CSLL é calculado em cima do valor total (100.000,00).

Estes procedimentos estão corretos, qual é a base legal?


Att;


Thômas Anderson






APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 23:14

1. Essa separação de mão de obra e materiais utilizados, considerando-se 50% para cada um é somente quando não se tem um contrato que especifique esses valores.
2. Apenas o ISS e a retenção do INSS são calculados sobre a mão de obra, que no caso citado é de 50%. Assim se o total da NF foi de 100.000,00 - deve-se calcular o ISS e a retenção sobre 50.000,00 - considerando-se que esse foi o valor dos serviços e que os materiais empregados foram de 50.000,00.
3. No caso de cálculo do DAS e pagamento pelo Lucro Presumido, deve-se considerar o valor total da NF de serviços, ou seja, os 100.000,00 - neste caso os tributos serão pagos sobre os materiais e mão de obra, sem nenhuma exclusão.

APARECIDA MOTA

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