Thomas Anderson Borges
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia caros colegas!
Empresas no segmento da Construção Civil optantes pelo Simples Nacional e Também no Lucro Presumido.
Realizam obras para terceiros (empresas privadas e órgãos Públicos), no contrato de empreita global, os trabalhadores são funcionários da construtora e os materiais utilizados na obra são adquiridos pela construtora.
Aqui no meu escritório, eu faço da seguinte maneira:
Supondo que:
Valor total da obra R$ 100.000,00
Emissão da Nota Fiscal:
Discriminação:
(detalhes da obra...........................................................);
Valor da mão de obra R$ 50.000,00
Material utilizado R$ 50.000,00
e no campo valor total R$ 100.000,00
Cálculo dos imposto no SIMPLES NACIONAL:
DAS é calculado sobre o valor da mão de obra (50.00,00) deduzindo-se os materiais utilizados;
Cálculo dos imposto no LUCRO PRESUMIDO:
ISS é calculado sobre o valor da mão de obra (50.00,00) deduzindo-se os materiais utilizados;
PIS, COFINS, IRPJ e CSLL é calculado em cima do valor total (100.000,00).
Estes procedimentos estão corretos, qual é a base legal?
Att;
Thômas Anderson