Caro André,
O procedimento é simples. No programa da Receita Federal - CNPJ preencha todas as informações anteriores, excluindo o CNAE impeditivo. Faça o envio pela internet e, após deferimento (interno) da Sefaz, a Receita Federal vai diferir o pedido, expedindo um novo DBE ou efetuar a alteração, automaticamente.
Se ocorrer a alteração automática, você já poderá fazer uma nova opção, porque estará dentro do prazo legal.
Se houver a expedição do DBE, você imprime, poderá vir já assinada pelo Sefaz ou para assinar. Nestes casos, deverá juntar a este DBE uma cópia do contrato social e, num envelope enviar pelo correios ou entregar pessoalmente na unidade do Tatuapé (atente que eles só recepcionam envelopes das 08:00 até às 11:00hs). Feito isso, é só aguardar a liberação do novo cartão CNPJ.
Com o novo cartão, faça uma nova opção.
Fundamentação Legal da Opção ao Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.