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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inss - Simples nacional Cod serviço 07.02 - Desmatamento

nilton

Nilton

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:30

Senhores, boa tarde!
Obrigado por ter me permitido no forum. Gostaria de saber se uma empresa SIMPLES NACIONAL com o serviço cod.07.02 (desmatamento) é para minha empresa RETER na nora quantos % de INSS? ?

Na verdade eu sou o TOMADOR DO SERVIÇO (sou uma construtora) e contratei esse serviço e quero saber se na nota tem que estar retida ou nao e quantos %?

Gostaria também de saber se também retenho ISS. Cidade Petrolina/Pernambuco.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:15

Nilton, as alíquotas do ISS vão de 2 a 5% do faturamento, quanto a retenção ela deverá ser feita em cima da alíquota de ISS da empresa prestadora do serviço de acordo com a tabela do simples nacional.
EX: faturamento até 180.000,00 alíquota de ISS é de 2%,portanto a retenção da nota deverá ser de 2% de ISS.
Contudo aconselho você a dar uma olhada da legislação do município na qual o serviço foi prestado.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 11:06

Nilton,

Na realidade a retenção de ISS ocorre SEMPRE pela alíquota do Optante do SIMPLES de acordo com seu faturamento, desde que o fornecedor informe sua alíquota na nota fiscal. Caso ele não informe a retenção ocorre pelo valor máximo das alíquotas conf. art. 27 inciso VI da RCGSN nº 94/2011.

Esteja atento.

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