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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos de Poupança e B.C. do Lucro Presumido

Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:31

Olá, pessoal. Pesquisei muito no Fórum sobre isso, mas não encontrei orientação conclusiva para a seguinte pergunta: Rendimentos de Poupança, assim como outras aplicações financeiras de renda fixa, devem integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL nas empresas do Lucro Presumido, nos termos da IN RFB nº 1.022/2010, art. 55, §1º?

"Art. 55. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:
I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
(...)
§ 1 º Os rendimentos e os ganhos líquidos de que trata este artigo integrarão o lucro real, presumido ou arbitrado. "


Eu acho que deve integrar, mas ainda não tenho certeza. Se sim, considerando que não há resgate (art. 55, §9º, II), a adição dos rendimentos da poupança ao lucro presumido do IRPJ e CSLL se dará trimestralmente através do Informe de Rendimentos do banco?

" § 9 º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado:
(...)
II - os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa);"

Encontrei uma apostila neste link http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2011/Mafon2011.pdf que reforçou minha suspeita, nas págs. 31 a 33, capít. "3426 Aplicações Financeiras de Renda Fixa, exceto em Fundos de Investimento - Pessoa Jurídica", pois ela cita "Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança" como um dos fatos geradores e na pág. 33 cita o procedimento de integrar os rendimentos ao lucro real, presumido ou arbitrado.

Obrigado e desculpe qualquer erro, é minha 1ª postagem.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 20:00

Sim, suas afirmações estão corretas, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras e rendimento de poupança de PJ do Lucro Real, Presumido ou arbitrado deverão ser acrescidos à Base de Cálculo do IRPJ e CSLL, sem a aplicação da presunção. Se o regime for de competência deverá ser aplicado sempre que houver tais rendimentos, se for regime de caixa o reconhecimento das receitas serão somente no seu resgaste.

APARECIDA MOTA
Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 20:27

Primeiramente, muito obrigado pela atenção Aparecida. "Segundamente", e desculpando a lacuna de tempo da minha réplica, caso ainda venha a ler este tópico, só mais uma questão: no caso da poupança que não tem resgate, e as Declarações para a RFB são apuradas como "regime de caixa", como faço? É melhor não oferecer os rendimentos mensais/trimestrais à tributação assim como não compensar os débitos de IRRF em conta? Ou deveria oferecê-los trimestralmente mesmo constando ser regime de caixa nas Declarações?

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