Monique
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite!
Tenho algumas empresas do lucro presumido e já envio a DCTF e a EFD Contribuições!
SPED Fiscal, Contábil são envidas juntas?
Alguém poderia me ajudar!
Obrigada,
Monique
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Monique
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite!
Tenho algumas empresas do lucro presumido e já envio a DCTF e a EFD Contribuições!
SPED Fiscal, Contábil são envidas juntas?
Alguém poderia me ajudar!
Obrigada,
Monique
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro Boa noite Monique
O SPED Fiscal e Contábil não são enviados juntos, cada obrigação acessória tem o seu Validador e Gerador de Arquivo para entrega específico, em um tópico que participei a algumas horas eu cito algumas obrigações acessórias do SPED para Lucro Presumido, você pode ter acesso ao tópico clicando aqui
Como não sou do DF lhe recomendo dar uma olhada na Legislação do seu Estado pois pode ser que existam outras obrigações acessórias Estaduais e também Municipais.
Att,
Monique
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigada, Fabrício!
Você sabe o prazo para entrega? Empresa do simples está desobrigada, mas se tiver no anexo IV e tiver a desoneração terá que enviar a EFD contribuições! Estou certa?
Obrigada e desculpa-me pelas perguntas.
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro Olá Monique
Sinta-se a vontade para perguntar, sempre que possível ajudarei com prazer, como você mesmo afirmou as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas da entrega conforme o Art. 5º Inciso I da Instrução Normativa RFB 1.252/2012. Essa sua dúvida do Anexo IV na verdade é bem comum, várias tem essa dúvida, no entanto segundo consulta que fiz isso não obriga as empresas do Simples a EFD-Contribuições pois elas prestarão contas dessas contribuições no PGDAS-D, esse texto que fala sobre isso está disponível no Portal JusBrasil através Deste link.
Em caso de mais dúvidas, favor volte a postar!
Fontes:
Receita Federal do Brasil
Portal JusBrasil
Espero ter Contribuído!
Att,
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