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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antecipação Parcelamento lei 11941

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:49

Colegas, bom dia!

Aqui na empresa, nós fizemos o parcelamento do Refis IV, dividimos em 160 meses.
Mas eu estava pensando em amortizar algumas parcelas. Verifiquei na lei e é possível. Só fiquei em dúvida numa questão.
Ao amortizar as parcelas, no caso 12 parcelas, essas parcelas serão simplesmente amortizadas do saldo devedor e eu precisarei pagar nos próximos meses, ou estarei antecipando 12 parcelas e precisarei pagar a partir da 13ª.

O que eu havia entendido, era que eu pagaria 12 parcelas, e poderia ficar 12 meses sem pagar, estou equivocada?

Obrigada,

Bianca

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 13:37

Boa tarde Bianca

Ao amortizar as parcelas, no caso 12 parcelas, essas parcelas serão simplesmente amortizadas do saldo devedor e eu precisarei pagar nos próximos meses, ou estarei antecipando 12 parcelas e precisarei pagar a partir da 13ª.

A antecipação como o próprio nome sugere é facultativa. Nestes termos você paga as 12 parcelas por adiantamento e no mês imediatamente posterior deve pagar a décima terceira parcela. Ou seja, você está antecipando o valor propriamente dito e com isto reduzindo o número de parcelas. Não altera a continuidade dos vencimento pois continuam vencendo a cada trinta dias.

Fonte: Plantão Fiscal da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal

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