x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.721

Recebimento do exterior de pessoa fisica para pessoa fisica.

leonardo alves castro

Leonardo Alves Castro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:24


Galera boa tarde !

O lance é seguinte:

Estou tentando resolver o problema de uma amiga que recebe rendimentos do exterior. Ela recebe valores altos, de uma pessoa que vive na Inglaterra, mas tipo,o saldo na conta dela é alto mesmo, em 13 meses ela conseguiu acumular um saldo aproximado de R$ 500,000,00.
Isso o cara fazendo vários depósitos todo mês pra ela.
Como ela tem uma filha com o cara, ela me diz que isso é uma "ajuda" que ele manda pra ela.
Ela está quase caindo na malha fina da receita...

preciso saber como resolver a situação dela...

ela começou a receber esses depósitos a 13 meses atras...
ela me disse que isso é uma pensão..

como resolver como a receita federal esse problema ??

Obrigado

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 12:47

Leonardo,

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

Carnê-leão

a) o imposto relativo ao carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento do rendimento e recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento;

b) o imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no Exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento;

c) se o pagamento do imposto ocorrer em ano-calendário posterior ao do recebimento do rendimento, a pessoa física pode compensá-lo com o imposto relativo ao carnê-leão do mês do seu efetivo pagamento e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do pagamento do imposto, observado o limite de compensação de que trata a letra " b" , relativamente à Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento do rendimento;

d) caso o imposto pago no Exterior seja maior do que o imposto relativo ao carnê-leão no mês do pagamento, a diferença pode ser compensada nos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário e na Declaração de Ajuste Anual, observado o limite de que trata a letra " b"

Estude o capítulo do carnê-leão e ela já esta na malha fina pode ter certeza.

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.