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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos Federais

AZINETE RAMOS

Azinete Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 21:58


Ola, colegas precisando de ajuda!!

Empresa em Janeiro de 2014 estava enquadrada como SIMPLES NACIONAL, enviamos NF para nosso tomador de serviços em 25.01.2014 sem nenhuma discriminação sobre retenções de impostos.
O mesmo TOMADOR efetuou o pagamento em FEVEREIRO dos serviços a menor quando questionei fui informada que foi retido IR e CSSL, informei que a retenção não era devida pois a empresa era SIMPLES onde dispensava tais retenções.
O tomador me informou que No caso das contribuições federais o fato gerador é o pagamento conforme artigo 30 da lei 10833/2003 e não a emissão da NF. Que o pagamento dos serviços prestados tinha sido efetuado em Fevereiro onde a empresa não estava no SIMPLES pois tinha sido excluída .
Preciso saber se tal informação procede.
Agradeço

AZINETE RAMOS

Azinete Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:13



Cassio,

O serviço foi prestado quando a empresa era SIMPLES em JANEIRO de 2014 e o pagamento em Fevereiro quando a empresa já não era mais SIMPLES mesmo assim o tomador pode efetuar as retenções?
A mesma empresa encerrou as atividades em 31 de Janeiro de 2014 não terei como compensar, se de fato for passível de retenção o que devo fazer para ter a restituição.

Agradeço a ajuda.

Cassio Silva Gomes

Cassio Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:25

Azinete,

Hum...complexo por que o regulamento do impostos de renda é claro no que se refere ao fato gerador das retenções, mas neste caso sugiro que prepare uma serie de documentos que comprovem o enquadramento da empresa no período (como por exemplo a guia/comprovante do DAS) e encaminhe para o tomador ter ciências que naquele período o prestador estava tributado em uma modalidade que dispensava as retenções, e que ainda a facilidade de ter pago a prazo não justifica a retenção aplicada, isso se trata de um acordo financeiro.


AZINETE RAMOS

Azinete Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:41


Cassio,


Já fiz o sugerido e o tomador estar irredutível, na verdade preciso de dados legais para ter o reembolso dos valores retidos é uma situação complexa mesmo.Mais agradeço pela ajuda, vou deixar o tópico em aberto na esperança de casos semelhantes, afim de obter mais dados para resolução desse meu caso.

Brigaduuu...

Cassio Silva Gomes

Cassio Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:51

Azinete,

Este tipo de situação de fato não é fácil de tratar uma vez que as leis são aplicadas com base em interpretações, as vezes o que eu entendo você pode interpretar de outra forma e acaba ficando assim como o "seu problema", caso tenha novidades me informe por favor.


boa noite

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