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Uma guia para Dirf?

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 08:18

Bom dia Fabio,

Sim, a empresa está obrigada a enviar a DIRF 2014.
Confira o que diz a legislação abaixo.

Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013

CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:


sds,

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