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desenquadramento do MEI procedimentos

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 14:04

Boa tarde a todos os colegas. Por favor , agradeço desde já a orientação.

Acabei de fazer meu desenquadramento do MEI - Motivo = Contratação de mais de um funcionário. Tenho dúvidas , de como devo proceder agora ....E obtive a seguinte resposta:

- Que estou automaticamente enquadrado no simples Nacional.

- O empresário individual desenquadrado da condição de MEI deverá perante a Junta Comercial, alterar ou incluir todos os dados referentes a sua nova situação, especialmente o nome empresarial, o capital social e o nome fantasia. ( Artigo 29-D da RESOLUÇÃO CGSIM N° 016/2009).

- A inclusão dos dados serão por requerimento do empresário.

- O enquadramento de porte será realizado segundo formulário da própria junta comercial.

- O desenquadramento não altera o CNPJ do microempreendedor individual, devendo o interessado providenciar o DBE de alteração.

é isso mesmo? Devo fazer contrato social? Ou abertura de empresario Individual?

Grande Abraço! Ótimo Feriado a todos!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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