x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 920

JESSICA MATOS ALMEIDA

Jessica Matos Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 16:53

Boa Tarde

Tenho um cliente que é Lucro Real por estimativa , e no encerramento do Lalur de 2012 tivemos um saldo a compensar , que foi mencionado na DIPJ , para utilizar esse crédito foi feito uma PERDCOMP informando como tivemos direito a ele , logo foi colocado todos os pagamentos com Darf , Perdcomp e Compensações.

Como nós também tínhamos bastante saldo de 2012 de retenções de IRRF e CSLL , foi feito um perdcomp mencionando de quem nos estávamos aproveitando o crédito, para utilizarmos ele em 2013;

Porem quando enviamos o segundo Perdcomp recebemos uma intimação que esses créditos já haviam sido mencionados em outra declaração que seria a primeira mencionada acima .Só que os CNPJ que declaramos esses créditos não sãos os mesmo.

Na ambas declarações ficaram assim Exercício 2013 (De 01/01/2012 a 31/12/2012)

Talvez teria sido isso que fez ocorrer a intimação?

No caso o correto seria ter mencionado no processo administrativo o numero da perdcomp da primeira declaração ?

Estou confusa me ajudem !!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.