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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imóvel adquirido em 1992 e nunca declarado em Imposto de Ren

DENILSON

Denilson

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 23:14

Caros(as) Amigos(as):

Boa noite!

Meu pai, um senhor de 84 anos, possui um imóvel adquirido em 1992 em uma pequena cidade do interior da Paraíba e que jamais foi declarado em IRPF. Ele não declarava IRPF por não receber, até então, rendimentos tributáveis ou mesmo rendimentos isentos, não tributáveis nos valores estabelecidos pela Receita Federal nestes últimos anos. Entretanto, após o falecimento de minha mãe (a quem ele devia pensão alimentícia) e após restabelecido tal valor aos seus vencimentos (aposentadoria) ele passou a atingir os tais valores exigidos pela Receita, para fins de Declaração de IR.
Deste modo, este ano de 2014, deverei ajudá-lo a confeccionar sua DIRF, até porquê ele terá direito a uma pequena restituição (mas que será muito bem vinda).
Pergunto então:
Este imóvel foi adquirido no ano de 1992, por um valor ainda em Cruzeiros. Como declarar agora, em 2014 (ano base 2013) o valor deste imóvel?
Tenho visto alguns sítios que tratam de atualização monetária, porém quando coloco o valor pago à época, o resultado é insignificante para os dias de hoje e, naturalmente, para o valor real do imóvel.
Em alguns outros sítios vi a informação de que tal valor deve ser corrigido somente até 1995, tomando por base a UFIR de janeiro/2006. Isto procede?
Inicialmente, num primeiro cálculo que fiz tomando por base esta informação, o valor do imóvel ficou com valor de uns poucos reais!!! (muito pouco mesmo... um valor risível!!!). Utilizar valores constantes no IPTU deste imóvel (uma ideia que me ocorreu) resulta também em valor de uma centena de reais, se tanto!
Em uma consulta que fiz à Receita Federal, certa vez em que lá estive para outros assuntos, fui "orientado", informalmente, a colocar um valor aproximado ao valor atualizado.
Como proceder neste IRPF 2014? Como definir valores de um imóvel adquirido em 1992 para "Situação em 31/12/2012)" e "Situação em 31/12/2013"?
Espero poder contar, mais uma vez, com as boas orientações dos(as) nobres colegas.

Atenciosamente

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 março 2014 | 00:28

Amigo Denilson,

Uma averbação do imovel junto a tributação municipal para fins de atualização de area e valor venal poderiam resolver. Acho que talvez seja um procedimento oneroso. Acredito que essa sua avaliação está correta e infelizmente o valor de origem, mesmo sendo transformado em real estejam baixo, mas é importante declarar com o valor de registro do imovel.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 2 março 2014 | 20:24

Boa noite,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRPF2014, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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