x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 27.922

Novo modelo de plano de contas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 21:23

Boa noite Vilmar,

Com exceção das atividades elencadas aqui sob o título de Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa todas as empresas tributadas pelo Lucro Real estão sujeitas ao PIS e a COFINS na sistemática de não-cumulatividade.

Como a atividade de Vigilância Privada não está entre as elencadas pela Receita Federal, presume-se que não poderá submeter suas receitas a incidência do PIS e da COFINS pelo regime Cumulativo.

Fonte: art. 8º da Lei Nº 10.637/2002, e do art. 10 da Lei Nº 10.833/2003 , confira.

...

FABRICIO ANTONIO DE SOUZA

Fabricio Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 21:04

Boa noite a todos!
Preciso de uma ajuda, tenho uma empresa que é industria de calçados e ela tem duas filiais que são lojas (Comercio varejista), gostaria de saber se tem algum colega que possa me seder ou me indicar a onde posso localizar um modelo do plano de contas.

Preciso com uma certa urgencia.

Obrigado a todos, e tenha uma boa noite

Att - Fabricio

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 14:22

Bom dia Saulo, tudo bem ???

Vc Teria como me fornecer um local ou ate um proprio plano contas atualizado a 11638, comecei em um escritorio que não fazia contabilidade de nenhuma empresa.

Muito obrigado

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 19:33

Boa noite Fabricio,

Se estas pessoas são sócias em uma empresa que é Administradora de Bens Próprios, a doação de bens por estes sócios à própria empresa, torna-se uma operação inócua, pois estão doando seus bens para si mesmos. É aconselhável que consulte um advogado tributarista acerca do assunto.

Caso os doadores não sejam sócios, não sendo a empresa dedicada a filantropia, o recebimento da doação deve ser tratado como receitas tributáveis.

...

FABRICIO ANTONIO DE SOUZA

Fabricio Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 18:11

BOA TARDE A TODOS
GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA AOS MEUS COMPANHEIROS.
Tenho uma empresa de lucroo real, cuja a contabilidade era feita por outro contador em outro local com sistemas operacionais destintos.
A contabilidade foi feita pelo outro contador de 01/2009 a 04/2009, esta empresa ficou com a conta de resultado do exercicio DEVEDORA.
Quando iniciei a contabilidade da empresa em 05/2009, lancei todos os saldos iniciais, inclusive a conta de resultado de exerciocio.
Minha pergunta é o seguinte, o lucro ou prejuizo que vai aparecer em meu DRE vai estar diferente do que vai aparecer no balanço, porque o sistema vai calcular o DRE de 05/2009 a 12/2009, e o saldo que vai aparecer no balanco vai ser de 01/2009 a 12/2009, gostaria de saber se isso procede.Obrigado

Dilson F. de Camargo

Dilson F. de Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 09:54

Prezados,

a questão é: este formato é usual IPI e ICMS em grupos diferentes?
no plano de contas como devo formar o grupo de receitas;
ex:
Receitas 10.000
(-)ipi ( 1.000)
(-)St ( 800)
(-)Dev.de vendas ( 200)
Receita Bruta 8.000
Duduções da receita bruta
(-)Icms s/ vendas 18% (1.800)
(-)Pis (0,65%) ( 52)
(-)cofins (3%) (240)
Receita Líquida 5908

Desde já agradeço..

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 13:36

Boa tarde, Dilson


Apesar de IPI ser um tributo federal, sua dúvida é do contexto de escrituração fiscal, próprio da sala de "legislações estaduais e municipais" ou então assunto que pertence à sala de "contabilidade em geral" no caso do assunto se referir a "plano de contas", conforme suas palavras.

Frente ao exposto, recomendo-lhe que antes de postar uma mensagem seja observado se o tópico pertence à sala de debate referente ao assunto.


Obrigado pela atenção

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Dilson F. de Camargo

Dilson F. de Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:00

Prezado,
acho me expressei mal, queria saber se esta estrutura no plano de contas esta correta, porque a maioria utiliza impostos s/vendas no mesmo grupo do plano de contas, e eu separei o IPI, ST em outro grupo, os valores só coloquei como exemplo para maior entendimento.
mesmo assim agradeço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:29

Boa tarde, Dilson


Este tópico foi criado em 2008, de assuntos contábeis e na sala de Legislação Federal.

Como por aqui estão debatidos temas tanto da área contábil como também da tributária no âmbito federal, os assuntos estão confusos e será necessário fechar esta sala.

Antes disto pretendo orientá-lo, apesar de ser esta uma sala imprópria, embora tenha nome (e também debates) sobre assuntos obliquos.

Antes de tudo é necessário separar os impostos embutidos no preço de venda dos impostos sobre os lucros.

Tanto para as ME como também para as empresas tributadas pelo lucro presumido os tributos são calculados sobre o faturamento (ICMS, PIS, COFINS, ISS, IRPJ, CSLL, etc.), enquanto que para as empresas tributadas pelo lucro real são calculados sobre o faturamento (impostos embutidos) os tributos não-cumulativos, enquanto IRPJ, Adicional e CSLL incidem sobre lucros tributáveis, e quando apurados (lucro real).

Sendo assim, de acordo com o Art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, Art. 187 da Lei 6.404/1976 e IN SRF 51/78, devem fazer parte das deduções todos os tributos que forem proporcionais ao valor das receitas; já impostos destacados (e também cobrados à parte), como IPI e ICMS ST, seria ideal classificá-los em outro grupo, diferente daqueles que estão embutidos, de acordo com o seguinte exemplo que utilizo em meu plano de contas para empresas do lucro real, visto que o saldo do grupo 4.1.1.01 indicará claramente a diferença entre faturamento bruto e receita bruta:

4. Receitas

4.1 Receitas Gerais

4.1.1 Receitas da Indústria

4.1.1.01 Receitas Brutas
4.1.1.01.0001 Vendas de Produtos
4.1.1.01.0002 (-) IPI Faturado
4.1.1.01.0003 (-) ICMS ST Faturado

4.1.1.02 Deduções da Receita Bruta
4.1.1.02.0001 Vendas Canceladas
4.1.1.02.0002 Descontos Incondicionais
4.1.1.02.0003 ICMS - RPA
4.1.1.02.0004 PIS
4.1.1.02.0005 COFINS


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.