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migração de mei para me - firma individual

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 11:59

Bom dia!

Estou com algumas dúvidas:
1) O pedido de migração de mei para me só pode ser feito até 31/01?
2) Se eu for no portal do simples e pedir o desenquadramento agora em março/14 qual será o impacto?
3) Terei que fazer o requerimento do empresário e registrar na Junta Comercial do Paraná informando os dados (capital, atividade, nome) e despois fazer o dbe da receita federal (cnpj) ?
4) Neste caso, passarei a ter que calcular o simples baseado na receita mensal à partir já deste mês (março/14)?

Enfim, não entendo o porque do prazo de 31/01 se posso pedir o desenquadramnento à qualquer momento. Qual a diferença?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 13:09

1) O pedido de migração de mei para me só pode ser feito até 31/01?


Poderá ser feito a qualquer tempo, os efeitos que varia de acordo com o tipo de desenquadramento.

2) Se eu for no portal do simples e pedir o desenquadramento agora em março/14 qual será o impacto?


Depende do tipo de desenquadramento, se compulsório ou não.


3) Terei que fazer o requerimento do empresário e registrar na Junta Comercial do Paraná informando os dados (capital, atividade, nome) e despois fazer o dbe da receita federal (cnpj) ?


Procedimento na junta comercial de SÃO PAULO, é seguido por desenquadramento, e posterior alteração e inclusão dos dados, ou seja, será dois processos, em questão ao DBE, em SP, é sincronizado com a junta.


Enfim, não entendo o porque do prazo de 31/01 se posso pedir o desenquadramento à qualquer momento. Qual a diferença?


Verifique os tipos de desenquadramentos, acredito que após isto ira entender.

Indico a leitura da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e/ou pesquisa no próprio fórum, este assunto já foi discutido e acredito que ira encontrar material suficiente para esses questionamentos.

abç



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