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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - MAIS DE UM PGTO.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 13:27

Caros colegas, mais uma vez queria uma ajuda:
1-Temos um funcionarios que tem um Salario de R$ 700,00.
2-Locamos do mesmo funcionario seu caminhão, para a empresa utilizar na entrega de nossas mercadorias.
Como isto temos a seguinte situação:
O funcionario em questão recebeu (Regime de Caixa) no dia 07/02/2008
A)-Salario de Janeiro = liquido de 644,00 - Base Irrf = 644,00
B)-Valor do Aluguel do caminhão = 1.000,00 - base 1.000,00
Pergunto: Cada base fica isenta em seu codigo de recolhimento
Salario = 0561 - Aluguel = 3208, ou devo somar as 02 bases e calcular o irrf, (tabela) mas qual seria o codigo a ser usado no Darf para o devido recolhimento?
Grato, Marcos

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 10:53

Bom dia Erik, estou me basendo na IN SRF nº 15 de 06/02/2001, em artigo 3º e Artigo 16:

Art. 3º - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incide, no mes de recebimento, sobre o total dos rendimentos, abrangendo quaisquer acrescimos e juros, diminuido do valor das despesas com ação judicial necessarias ao seu recebimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuintes, sem indenização.

Art. 16º - O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a aliquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa fisica, no mes, a qualquer titulo, compensando-se o imposto anteriormente.
-1 - Quando houver mais de um pagamento no mes a titulos diferentes, deve ser utilizado o codigo correspondente ao rendimento de maior valor pago no mes.

Queria muito sua opinião, se estou no caminho certo..ok
Marcos

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