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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS e COFINS das massas (1902), farinha de trigo,

Arynna Marques

Arynna Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 10:27

Bom dia,

Gostaria de saber a opinião dos colegas quanto a tributação do PIS e COFINS das massas classificadas na posição 1902, da farinha de trigo, das pré misturas e do pão de sal, pois não saiu nenhuma prorrogação da vigência da alíquota zero que iria até 31/12/2013, porém algumas consultorias estão informando que a legislação não foi atualizado sendo assim essas mercadorias continuam sendo alíquota zero. Então deixo as mercadorias como alíquota zero ou passo as mesmas para tributação normal?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 10:50

Arynna Marques,


Bom dia!


No caso dos produtos classificadas na posição 19.02 da Tipi, o Pis/Pasep e a Cofins continuam com o benefício da alíquota zero, uma vez que a validade do beneficio é por prazo indeterminado em decorrência da revogação do § 3º, Art. 1º da Lei nº 10.925/2004 pela Lei nº 12.839/2013.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 11:18

Arynna Marques,

Na verdade, a MP 582/2012 foi convertida na Lei nº 12.794/2013.

Para você entender melhor, o benefício fiscal de alíquota zera para os produtos classificadas na posição 19.02 da Tipi foi incluído pela MP nº 552/2011 (convertida na Lei nº 12.655/2012) com validade até 30/06/2012.
Depois disto, esta validade foi prorrogada por mais 02 vezes (até 31/12/2012 - MP 574/2012 e, até 31/12/2013 MP 582/2012 convertida na Lei nº 12.794/2013).
Agora, tornou-se por tempo indeterminado, conforme legislação que citei anteriormente.

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