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Opção Simples Nacional Após o prazo

Murilo da Silva Mendes

Murilo da Silva Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 23:19

Boa noite Amigos,

Estou abrindo uma empresa (simples nacional) , que mais parece uma novela das 20:00

Enfim, em agosto de 2013 consegui a inscrição do CNPJ, até aí tudo certo, porém precisava tirar os alvarás (sanitário, funcionamento e bombeiros) para depois disso fazer a opção do simples nacional, caso não fizesse esse procedimento a empresa fica condicionada ao 'regin' e a RFB não aceita a opção do simples nacional, por conta das pendencias citadas ateriormente.

Só agora, por conta da prefeitura e órgãos públicos, consegui os alvarás, porém os 180 dias de prazo para fazer a opção se esgotou.

O que eu faço? existe justificativa para esse tipo de opção? consigo fazer essa opção para o ano de 2014?

Ficaria grato se pudessem me sanar esta duvida.

Murilo

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:07

Bom dia Murilo da Silva Mendes

A lei diz que a opção é até o dia 31 de Janeiro, ou em ano de abertura em qualquer mês do ano.
Aconteceu um caso parecido aqui na empresa, por causa de uma liberação da prefeitura a empresa não pode se enquadra no simples, porem entraram com uma ação judicial para a empresa ser enquadrada. Minha opinião esse processo pode durar anos e anos, corre o risco da empresa não ser enquadrada no fim do processo e retroagir. Eu deixaria a empresa no Lucro presumido e faria o pedido para 2015. Mas o colega deve analisar qual melhor opção para seu cliente.

Atenciosamente.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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