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Nota Fiscal de Anulação de CT-e

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:56

Bom dia.

Recebi algumas notas fiscais de anulação de CT-e. As notas fiscais de anulação chegaram agora em 03/2014 porém os ct-e os quais foram emitidos errados são de 02/2014.

Nesse caso, nós como transportadora;

1º Deveremos estornar essa receita do pis e cofins do mês 02/2014 (data de emissão do CT-e) ou no mês 03/2014 (data de recebimento da nota fiscal de anulação)

2º Deveremos escriturar essas notas fiscais de anulação de CT-e ?


Obrigado !

Flávia Romero

Flávia Romero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:20

Bom dia André,

Minha dúvida é parecida com a sua, com a mesma situação de anulação de CTe.
Gostaria de saber como foi efetuado o crédito do ICMS, escriturei a nota de anulação, porém minha dúvida é se coloco em outros créditos, e se é necessário citação da base legal.

Como você não obteve resposta aqui, penso que encontrou em outro lugar. Então se for possível me ajudar ficarei grata.

Att

Flávia

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