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MEI e declaração de imposto de pessoa física

Maysa Alves

Maysa Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 13:56

Olá, boa tarde!

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com uma dúvida.
Sou MEI, preciso fazer declaração de pessoa física?

Eu li que deve declarar quem:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

E também vi que, no meu caso, meus lucros isentos são de 32%. Ou seja, seria um lucro em torno de 21 mil (no meu caso).
Então, todo o resto, excluindo os 21 mil, é lucro tributável? Se esse lucro tributável passar de 25 mil eu devo declarar?

Já fiz a minha Declaração Anual Simplificada e estou em dia com o pagamentos das parcelas do DASN.

Obrigada

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 14:32

Maysa Alves, Boa tarde

Seu entendimento esta correto!, se o rendimento tributável da MEI não ultrapassar o limite de obrigatoriedade, não precisará fazer a DIRPF.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 17:47

Boa tarde!


Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos de DIRPF/2014.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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