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Ganho de Capital x Venda de Imovel Doado Parcialmente

Luciano Santos

Luciano Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 01:51

Ola.

Tenho a seguinte situação:

Uma senhora adquiriu um imóvel a 5 anos no valor de R$410.000,00. Devido a valorização imobiliária estima-se que este imóvei hoje valia R$800.000,00.

Ela tem interesse em doar em vida 50% do bem ao seu filho único. Feito isso, o que aconteceria se ambos resolvessem vender o apartamento pelo valor atual de mercado?

Ou seja, cabendo R$400.000,00 para cada. Seria apurado ganho de capital de alguma forma?

Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 00:47

Luciano Santos
Boa noite

Na doação se ela realizar a valor de mercado precisará apurar o ganho de capital

GANHO DE CAPITAL RELATIVO À AVALIAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO

Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual os bens e direitos constavam da declaração do imposto de renda do de cujus ou do doador sujeitar-se-á à incidência de imposto, em conformidade com as regras de apuração de ganhos de capital, dispostas nos artigos 138 a 142 do RIR/99.

Para efeito posterior, na apuração do ganho de capital relativo aos bens e direitos recebidos em herança ou doação, será considerado como custo de aquisição o valor pelo qual houverem sido recebidos em transferência.

O eventual imposto apurado sobre o ganho de capital deverá ser pago:

i) pelo inventariante, até a data prevista para a entrega da declaração final de espólio, nas transmissões causa mortis ou;

ii) pelo doador, até o último dia útil do mês calendário subsequente ao da doação, no caso de doação em aditamento da legítima.



Na venda do bem deverá ser considerado a parte de cada proprietário separadamente, considerando o valor de custo de cada um na declaração e o valor de venda, a parte do filho terá um ganho menor por já estar atualizado a valor de mercado e o da mãe poderá ter redução depedendo do quando foi adquirido.


Heloisa Motoki

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:38

Bom dia, vou pegar o embalo e expor minha Dúvida que é semelhante.

Um pessoa possui uma CASA devidamente averbada e registrada em seu nome pelo Valor de R$ 25.000,00.

porém vendeu uma fração (0,50) do próprio lote, cujo já possui casa já construída e averbada como disse acima, para um terceiro que com direito da fração do lote construiu um apartamento em cima da casa que já existia.

Com projetos devidamente aprovados pela prefeitura, deixou de existir uma casa no lote e passou a existir 2 apartamentos (sendo nº 01 a antida casa que já existia) e o nº 2 - construído pelo comprador da FRAÇÃO de 0,50 do respectivo lote como dito acima (com convenção de condomínio registrada etc)

A Dúvida é, como fazer apuração de capital sendo que a pessoa vendeu apenas a fração de 0,50 do lote NO VALOR de R$ 50.000,00?

Luzimar Fonseca
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:59

Luzimar Fonseca,
Se foi construida uma casa no lote, com certeza o lote foi comprado primeiro e deve ter escritura e o seu respectivo valor; sendo assim, eu consideraria como custo de 50% do valor do lote, o restante seria o ganho de capital.

Este é apenas o meu entendimento, espero que outros se pronunciem,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 15:46

[code]Rogerio de Souza Santos,

Obrigado por manifestar, mas a casa foi adquirida, 1993 já averbada com valores em cruzeiros ainda, e seu último valor declarado em IR foi R$ 25.000,00 há uns 3 anos, por tanto não se sabe de uma valor específico do lote, apenas na venda temos o valor R$ 50.000,00 da fração de 0,50.

Luzimar Fonseca
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:34

Luzimar Fonseca,

Se fosse de minha responsabilidade, eu colocaria o custo deste terreno(vr. total) de +- 5.000,00, a metade seria 2.500,00(custo da venda) e calcularia o ganho de capital; se formos analisar o fato, se a casa está p/25.000,00, o terreno está quase zerado em termos de valores, não sei se o mesmo foi adquiridos a muitos anos atrás e houve mudanças de moeda e etc.
OBS;
me surgiu uma dúvida: se o contribuinte tem só este imóvel, e está vendendo parte do mesmo, valor de R$50.000,00(abaixa de 440.000,00), será que o mesmo também não poderia usufruir daquela isençao do imposto s/ganho de capital(foi só uma ideia que surgiu agora, no momento).



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:28

Boa tarde a todos,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRPF2014, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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