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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimento de aluguel recebido de pessoa Juridica

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:07


Boa Tarde!
Caros amigos

Somos pessoa Jurídica e retemos o IRRF do alugueis pagos a pessoas física, declaramos a dirf a DCTF, tudo certinho

Até então sei que não posso descontar as taxas de administração que o proprietário paga a imobiliária pois essa despesa ele
quem declara no carne leão em sua declaração de Imposto de Renda .
Faço o calculo sobre o valor do Aluguel que tb não incidem sobre esse valor , as taxas de IPTU, e outras Taxas.

Alguém tem a base da Lei especifica para me enviar em que eu como pessoa jurídica não posso descontar a taxa de administração no calculo
do IR da pessoa fisica e sim ela quem faz esse desconto em sua declaração de IR

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:39

Ola Debora,

Valor do aluguel sujeito ao Carnê-leão
Do valor do aluguel recebido podem ser deduzidas, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de bem sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.
 
Atenção:
O aluguel é declarado pelo valor líquido, descontadas as despesas mencionadas acima, quando for o caso.

Fonte: Programa gerador do carne Leão.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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