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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital sobre bens imoveis

Roberto casado Ferreira D Silva

Roberto Casado Ferreira D Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 22:15

Na escritura de inventário e partilha do espólio de minha mãe, emitida em setembro de 2013, o cartório atribuiu aos imoveis o valor de mercado, gerando um ganho de capital de valor expressivo, ou seja, valor da ultima declaração do IRPF, apurado em dez 2012, de R$285.000,00 x valor atribuído por ocasião do inventário de R$1.495.000,00. Com base nestes dados o ganho de capital seria de R$1.210.000,00, e o imposto de 15% de R$181.500,00, valor este que ainda não foi recolhido.
Como a receita possibilita a colocação dos valores dos imóveis constantes na ultima declaração, pergunto:
Ainda há possibilidade de corrigir os valores atribuídos aos imoveis?
Se afirmativo, como devo proceder?
Se os valores forem corrigidos, o ganho de capital somente será calculado, na época da venda dos imóveis, cabendo aos herdeiros o recolhimento dos impostos nas frações que lhe cabem?
Agradeço a atenção.

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