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TRIBUTOS FEDERAIS

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contratação serviço simples nacional atividade não permitida

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:58

Quais as conseguencias que eu, como contratante, aceitar uma nota fiscal de uma empresa enquadrada no simples nacional mas que porém a atividade/serviços prestados não poderia estar enquadrada?

contratamos uma empresa com cessão-de-mão de obra e tivemos uma grande surpresa quando do primeiro pagamento. A nota fiscal que forneceram estava devidamente conforme a razão social do contrato, porém a atividade nada tinha a ver com o serviço. Normalmente o serviço teria todas as retenções, inclusive o INSS. A Empresa utiliza de meios para burlar a legislação e se enquadrar no simples nacional, mas neste caso, nós como contratantes teriamos alguma responsabilidade por não estar efetivando a retenção?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 07:35

Roberto S. Pinto
Bom dia

A sua empresa (contratante) deverá receber documento fiscal, exatamente de acordo com o tipo de serviço prestado, a fim de justificar a sua saída de caixa.

A tentativa da empresa contratada "burlar" a legislação em vigor em troca de economia fiscal é crime.

A sua empresa cabe renunciar o recebimento da nota fiscal e efetuar o pagamento mediante apresentação de nova devidamente dentro dos parâmetros legais.

Att..

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