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DIPJ 2014 de extinção

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:05

Olá galera!
Estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês.
Estou com uma empresa em processo de encerramento, o Distrato social já está registrado na JUCESP com a data de 26/02/2014 e agora preciso fazer uma DIPJ de extinção para entregar junto com o DBE na RFB.
E é aí que está o problema, fui no site da RFB e não existe o DIPJ 2014, o último programa disponível é o DIPJ 2013.
Como poderei realizar uma DIPJ 2014 de extinção desta empresa sendo que não existe este programa?
Existe algum outro documento de extinção válido para entregar junto com o DBE na RFB?

Desde já agradeço pela atenção.

Obrigada.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:17

Alexandra Cristina
Boa tarde

A DIPJ (evento especial) deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à maio;

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer dentre junho à dezembro.

Neste caso, como por você observado não há disponibilidade do demonstrativo de 2014.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:22

Olá Paulo R. Schafer,

Obrigada pela resposta.
Você poderia me dizer se há um outro documento ou declaração de RFB que comprove a extinção da empresa, fora o Distrato social e o DBE de baixa?
Pois a RFB exige 2 vias do DBE, 1 cópia autenticada do Distrato social e Recibo de Entrega da Declaração de Encerramento, dentre outros documentos...
Até então eu estava entregando a DIPJ de extinção, será que existe outro documento de baixa para entregar?

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:32

Alexandra Cristina
Bom dia

Como visto acima o período para elaboração e entrega da DIPJ situação especial - extinção, ainda não foi liberado, ficando desta forma impossível apresenta-lo a Receita Federal.

Desta forma, caso o evento de extinção venha a ocorrer em mês no qual não esteja disponibilizado o programa a baixa de inscrição no CNPJ deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da disponibilização do referido programa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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