x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 645

EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:42

boa tarde prezados consultores, um cliente funcionário público, que recebeu uma importância, referente a um processo na justiça federal referente aos 28%, a minha dúvida é a seguinte: quando eu for fazer o irpf2014, este valor recebido refere-se a rendimentos acumulados ou recebido de pessoa juridica? detalhes: houve a retenção do ir 3%, honorários advogaticios e recebeu pelo banco do brasil. Mas só quero tirar minha dúvida com relação se são valores recebidos acumuladamente ou se é recebido de pessoa juridica, neste caso a pessoa entrou com uma ação para rever esses 28% que não foi dado na época do Governo fh, não sei se alguns dos colegas já presenciou algum desses casos. Estou aguardando uma luz para terminar o irpf2014. obrigado pela atenção

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 17:26

Boa tarde Emilson,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRPF2014, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.