Emilson Robson Guimaraes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)boa tarde prezados consultores, um cliente funcionário público, que recebeu uma importância, referente a um processo na justiça federal referente aos 28%, a minha dúvida é a seguinte: quando eu for fazer o irpf2014, este valor recebido refere-se a rendimentos acumulados ou recebido de pessoa juridica? detalhes: houve a retenção do ir 3%, honorários advogaticios e recebeu pelo banco do brasil. Mas só quero tirar minha dúvida com relação se são valores recebidos acumuladamente ou se é recebido de pessoa juridica, neste caso a pessoa entrou com uma ação para rever esses 28% que não foi dado na época do Governo fh, não sei se alguns dos colegas já presenciou algum desses casos. Estou aguardando uma luz para terminar o irpf2014. obrigado pela atenção