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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de DAS

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:48

Boa tarde,

Fizemos o calculo de um DAS de um cliente que prestou serviço em um município, porém no PGDAS foi informado outro município, o ISS vai para o município incorreto, como poço retificar esse erro uma vez que o DAS já foi pago??

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:29

Bom Dia!

Não tem como retificar o DAS após ser pago.

O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Caso não resolva seu problema:

- Monte um processo informando o acontecido para fazer o estorno do dinheiro no município (recebedor).

- E pague a guia no município correto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.