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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pessoa Física X Retenção INSS MEI

Juscelino Carvalho

Juscelino Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 22:30

Olá, Caros!

Durante pesquisa pelos fóruns do site encontrei minha resposta relacionada a PJ. Minha dúvida é a seguinte:

Uma Pessoa Física contrata um Microempreendedor Individual para a construção de duas casas, o contratante poderá reter os 11% do INSS do MEI?

Obrigado pela atenção!

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:07

Bom Dia!

- Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção (11%), devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.

Sendo assim a nota fiscal é emitida sem retenções.

Para você ter uma informação pouco além da sua perguntar (Que não vai ser utilizado quando prestado o serviço para PF), quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.


Fonte Cenofisco

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:29

Bom dia, Juscelino,

Pessoas fisicas não deverão efetuar retenção, conforme legislação abaixo.

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

Seção XIII

Das Disposições Especiais

Art. 149. Não se aplica o instituto da retenção

IV - ao contribuinte individual equiparado à empresa e à pessoa física;

sds,

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