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TRIBUTOS FEDERAIS

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Envio de declarações de empresas inativas

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1, Jornalista
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 23:44

Boa noite!

Tenho uma empresa do setor e serviços inativa durante todo ao ano-calendário 2013. Gostaria de saber quais as declarações preciso entregar para os governos municipal, estadual e federal para não correr o risco de ter de arcar com multas posteriormente.

Obrigado!

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:05

Bom dia Rodrigo,

Para o ambito Federal você deverá enviar apenas a DSPJ - Inativa 2014, ano-calendário 2013.

Lembrando que a empresa inativa tem o seguinte conceito, descrito no art. 2º.

Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013

Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.

Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento.

Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:08

Rodrigo
Bom dia

Se a pessoa jurídica estiver tributada sob a forma do Lucro Real ou Presumido, deverá entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 a ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.419/2013.

Já se optante pelo regime do Simples Nacional, fica obrigada a apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), marcando a opção "Sem movimento no período abrangido pela declaração" conforme art. 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Para informações de caráter estadual e municipal, favor direcionar o seu questionamento para a sala correspondente sobre o assunto (Legislação Estadual/Municipal).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gerdson Moraes

Gerdson Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:54

Ola Pessoal
Estou TENTO FAZER A DECLARAÇÃO INATIVA 2014 referente a 2013 DIZ QUE ESTA NO SIMPLES, TENTO FAZER PELO SIMPLES DIZ QUE NÃO ESTÁ NO SIMPLES.

Já Aconteceu isso com alguém?

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