Bom dia Rodrigo,
Para o ambito Federal você deverá enviar apenas a DSPJ - Inativa 2014, ano-calendário 2013.
Lembrando que a empresa inativa tem o seguinte conceito, descrito no art. 2º.
Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013
Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.
Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento.
Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.