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dedução de dependente

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 03:00

Prezados Senhores,

Tenho empregado com duas matrículas, CLT por conta de acumulação permitida pela Constituição Federal,
no caso, dois empregos de professor, na folha de pagamento, qual a formal legal de dedução dos dependentes para o IR, posso utilizar esta dedução
dos mesmo dependentes, nas duas matriculas ou apenas em uma matrícula, caso seja em uma, o empregado deve fazer a opção,? em qual matrícula utilizar tal dedução?

obs. o empregado declarou como dependente, os mesmos, nas duas matriculas, por favor se possível citar fundamentação legal.

obrigado Pereira

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