Pereira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D. Prezados Senhores,
Tenho empregado com duas matrículas, CLT por conta de acumulação permitida pela Constituição Federal,
no caso, dois empregos de professor, na folha de pagamento, qual a formal legal de dedução dos dependentes para o IR, posso utilizar esta dedução
dos mesmo dependentes, nas duas matriculas ou apenas em uma matrícula, caso seja em uma, o empregado deve fazer a opção,? em qual matrícula utilizar tal dedução?
obs. o empregado declarou como dependente, os mesmos, nas duas matriculas, por favor se possível citar fundamentação legal.
obrigado Pereira