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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI, Primeira Saída de Imobilizado Produzido Internamente.

Leonardo Antunes

Leonardo Antunes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:45

Bom Dia!

Uma empresa compra componentes e produz um Equipamento que fará parte do seu imobilizado, visto que a receita dessa empresa se dá pela prestação de serviços em que este equipamento estará em regime de comodato.

O equipamento produzido segue então para o cliente em regime de comodato, as vezes em demonstração.

A tributação do IPI na primeira saída, independente da operação, está prevista no Art. 38 do RIPI.

É permitido nesses casos o aproveitamento de créditos dos insumos aplicados na produção conforme Art. 163 do RIPI.

O questionamento do meu cliente é quando ao retorno do Equipamento, pela lógica, entende-se que se a tributação apenas na primeira saída, todas operações seguintes não serão tributadas, incluindo o retorno, pois a RFB quer tributar a produção do Equipamento. Porém a legislação não é clara sobre o retorno. A empresa do software emissor está barrando a alteração do retorno sem IPI (em alguns casos a empresa emite a NF de retorno pois o cliente não tem I.E.)

Estão pedindo a legislação que disponha que o retorno de uma primeira saída, não tem direito a crédito de IPI...

Alguém poderia ajudar nesse sentido?

Grato
Leonardo

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