José Atílio
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Pessoal
Como é realizado o cálculo das alíquotas para o Simples Nacional, nos casos em que o contribuinte tenha auferido no ano calendário, receita bruta inferior ao limite de R$ 3.600.000,00, porém a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores é superior ao limite de R$ 3.600.000,00? A alíquota deverá ser majorada em 20% conforme prevê o Artigo 22, da Resolução CGSN 94/11? Ou ele apenas pagará a alíquota máxima prevista no Anexo em que está enquadrado?
Lembrando que o mesmo permanece no regime de apuração pois a receita bruta anual no ano-calendário em curso não ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00.