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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Alíquotas

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 16:55

Pessoal

Como é realizado o cálculo das alíquotas para o Simples Nacional, nos casos em que o contribuinte tenha auferido no ano calendário, receita bruta inferior ao limite de R$ 3.600.000,00, porém a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores é superior ao limite de R$ 3.600.000,00? A alíquota deverá ser majorada em 20% conforme prevê o Artigo 22, da Resolução CGSN 94/11? Ou ele apenas pagará a alíquota máxima prevista no Anexo em que está enquadrado?

Lembrando que o mesmo permanece no regime de apuração pois a receita bruta anual no ano-calendário em curso não ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:13

José Atílio
Boa tarde

Não houve mudanças na majoração, uma vez que continua havendo previsão de majoração de 20% nos dois casos:

a) Quando a empresa iniciou as atividades no decurso do ano-calendário e exceder o limite da receita bruta proporcional;

b) Quando a empresa que não está em início de atividade e exceder o limite da receita bruta anual.

Observação: A majoração da alíquota máxima previstas nos anexos I a V será calculada a partir do mês em que ocorrer o excesso do limite da receita bruta anual e até o mês anterior aos efeitos da exclusão.

A Lei Complementar 139/2011 apenas tornou redação mais clara.

Base legal: §§ 16 e 16-A, do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar 139/2011.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 15:29

Paulo
Boa tarde

Obrigado pela resposta e apontamentos, porém a dúvida persiste.

A empresa em questão não estrapolou o limite de faturamento anual, então encontra-se enquadrada no Simples Nacional.
Apenas a soma da receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração foi superior ao limite de R$ 3.600.000,00.
Desta forma haverá majoração?

Eu entendo que a majoração deve ser aplicada apenas nos casos em que a empresa é desenquadrada do simples, pelo faturamento acumulado no exercício corrente.

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