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Michele
Ouro DIVISÃO 2 boa tarde
uma empresa mei desenquadrou por exceder o limite de 60.000,00 anual em 2013, a empresa agora 2014 esta como microempresa, como gero os das referente o ano de 2013 se a empresa nÃo emitia notas fiscais de revenda?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2 boa tarde
uma empresa mei desenquadrou por exceder o limite de 60.000,00 anual em 2013, a empresa agora 2014 esta como microempresa, como gero os das referente o ano de 2013 se a empresa nÃo emitia notas fiscais de revenda?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Michele Ferreira dos Santos
Bom dia
Diante do seu caso, temos duas situações, observe a seguir:
1ª) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o empresário será considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Att..
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