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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ Aplicações Financeiras de Renda Fixa

ABILIO DANIEL DOS SANTOS NETO

Abilio Daniel dos Santos Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:20

Certa empresa optante pelo lucro Presumido realiza aplicações financeiras de Renda fixa, no trimestre anterior obteve os seguintes rendimentos:
Irrf alíquota de: 22,5%

Outubro: 27,90 Novembro: 69,02 Dezembro: 35,78
Irrf: 6,27 Irrf: 15,38 Irrf: 8,09


P.S: empresa prestadora de serviços, optante pelo lucro presumido, recolher sob suas receitas IR na alíquota de 2,4%.

Minha dúvida é: Estes rendimentos serão tributados? de que forma ?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 22:37

Boa noite, Abilio Daniel dos Santos Neto.

Lucro presumido. Os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras são tributadas integralmente (100%), adicionados a base de cálculo de IR e da CSLL (R$ 27,90 + 69,02 + 35,78) .

A retenção havida de IRRF (R$ 6,27 + 15,38 + 8,09) serão deduzidos o IR devido apurado relativo ao 4º trimestre.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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