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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR 2014: patrão pode abater até R$ 1.078 com empregado domés

Vanda Margarete Fernandes Neves

Vanda Margarete Fernandes Neves

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:24

Benefício refere-se aos gastos patronais com INSS; limite só pode ser deduzido de apenas um trabalhador
A lei que regulamenta direitos trabalhistas dos empregados domésticos gerou obrigações aos patrões – entre eles, recolher a contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e pagar o 13º salário do empregado. Mas tais deveres também criam benefícios tributários.
Limite de dedução é feito sobre o salário mínimo de R$ 724
Um deles é a possibilidade de abater do Imposto de Renda (IR) os gastos com a aposentadoria dos domésticos. Na declaração de 2014 (ano-base 2013), o limite a ser deduzido é de R$ 1.078,08, de acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Este cálculo da contribuição paga à Previdência Social é feito sobre um salário mínimo mensal, incluindo sobre o 13º salário e a remuneração adicional de férias”, explica o consultor. O salário mínimo atual é de R$ 724.
Este benefício é pouco divulgado no País, de acordo com a gerente operacional e especialista em IR da MG Contécnica, Alexandra Assis. “Muita gente não sabe que pode deduzir este valor de sua declaração”, afirma.
O patrão só poderá abater os gastos com um empregado doméstico por declaração, mesmo que ela seja feita em conjunto com o cônjuge. Se ele tiver governanta, babá, mordomo e jardineiro, por exemplo, deverá escolher os gastos com apenas um deles.
Para ter direito à dedução, o contribuinte deve optar, obrigatoriamente, pelo modelo completo da declaração – e não pelo simplificado, que permite desconto de 20%.
Domingos também observa que é preciso comprovar a regularidade do empregado no INSS, quando se trata de contribuinte individual, para poder fazer o abatimento do IR.
Como deduzir o imposto da declaração
Para descontar a contribuição feita à Previdência Social, o contribuinte deve preencher, no programa da Receita, a ficha “Pagamentos Efetuados”, e informar no código 50 o nome do empregado, seu CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Deve-se colocar apenas o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2013, e não outros rendimentos, como salário, horas extras ou férias.
“Se o empregador atrasou o pagamento das parcelas aos INSS e as recolheu somente este ano, por exemplo, só poderá declarar no programa o que ele efetivamente pagou no ano passado”, esclarece Alexandra, da MG Contécnica.
Patrão deve informar rendimentos tributáveis ao doméstico
Se os rendimentos totais do empregado ultrapassaram o limite de R$ 25.661,70 no ano calendário de 2013, o patrão é obrigado a apresentar à Receita a DIRF 2014 (Declaração de Imposto Retido na Fonte), antes do início do período de entrega das declarações, observa Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block.
“A pessoa física ou jurídica que pagar rendimentos sujeitos a retenção do Imposto de Renda na fonte deverá fornecer ao beneficiário o documento comprobatório”, explica a especialista. Este documento é o informe de rendimentos que deve ser entregue ao empregado para que ele possa fazer a sua declaração individual.

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