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Extinção - MEI

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 14:11

Boa tarde amigos do Fórum,

Estamos com uma Certidão de baixa de CNPJ com a data 20/01/2014, mas não estamos conseguindo fazer a Extinção pelo do MEI, o sistema não deixa informar a data 20/01/2014, o que tenho que fazer?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:01

Adriano Pradela Ricardo
Boa tarde

A DASN-SIMEI, deverá ser apresentada até o último dia de maio de cada ano de cada ano-calendário em relação aos fatos geradores ocorridos no calendário anterior, conforme art. 100, "caput", da Resolução CGSN n° 94/2011.

Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Att..

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