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Aluguel: como PF ou PJ?

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 15:12

Boa tarde,
um cliente tem um financiamento de um imóvel e paga por mês R$ 10.000,00, deste mesmo imóvel ele recebe um aluguel de R$ 8.000,00,
como pessoa física ele paga sobre este aluguel 27,5 %, gostaria de saber se ele passando este financiamento para pessoa jurídica e abrir
uma empresa de imobiliária pra receber este aluguel na pessoa jurídica ele pagaria menos aluguel, ele falou sobre uma lei q permite isto, alguém saberia me dizer alguma coisa e quais impostos ele pagaria, esta empresa poderia ser no simples? Obrigado!

Juscicleia.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 20:10

É possível abrir uma empresa imobiliária para locação de imóveis próprios, que pode ser Lucro Presumido ou Real - não pode aderir ao Simples. O custo dos tributos será de 11,33%, podendo enquadrar-se em empresa exclusivamente de serviços de profissão não regulamentada e pagar 16% de IRPJ, o que reduziria esse percentual para 8,93% - neste caso não há pagamento de ISS, pois não existe a prestação de serviços para terceiros.
Em comparativo com o imposto pago como pessoa física é muito mais vantajoso como pessoa jurídica. Mas deve-se levar em conta também outros fatores como os honorários contábeis e demais obrigações da PJ.

APARECIDA MOTA
JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:32

Muito obrigado Aparecida!
sera q vc poderia me ajudar mais um pouco,
fiquei um pouco confusa nunca trabalhei com imobiliária, vc saberia me dizer quais
CNAE eu poderia usar para ele não pagar ISS, ele emitiria nota de serviço? Muito obrigado.

Juscicleia

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Domingo | 16 março 2014 | 08:31

1. Use o CNAE 6810-2/02 ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - com esse Cnae ele estará desobrigado de pagar ISS e de contratar corretor e/ou de registrar a empresa no CRECI, pois esse Cnae é específico para o aluguel de imóveis próprios, sendo impeditivo o aluguel de imóveis de terceiros (intermediação).
2. Como não há a prestação de serviços, ou seja, o próprio proprietário está fazendo o serviço, sem intermediação, não haverá a emissão de NF de Serviços, por isso não há o pagamento de ISS. Assim, deve-se emitir somente o RECIBO. E neste caso o recibo, juntamente com o contrato serão os documentos hábeis para que a empresa apure suas receitas e tributos.

APARECIDA MOTA
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 16 março 2014 | 10:59

Bom dia Juscicleia .

Isto tem que ser bem pensado.

vamos a alguns exemplos:

1ª A pessoa aluga o imovel como PF e ela paga (não passa este custo ao inquilino) um IPTU de R$ 1500,00

(+) Aluguel - 10.000,00
(-) IPTU - 1500,00
(=) Base para o IR - 8500,00
IR a pagar = 1511,35

Custo total = 8000,00 + 1500,00 + 1511,35 = 11.011,35

2ª A pessoa Aluga como PJ - Lucro Presumido:

(+) Aluguel - 10000,00
(-) carga tributaria Pis e Cofins - (11,33% - somando PIS 0,65%, Cofins 3%, IR 4,80% e SLL 2,88%)
(=) Carga tributária - 488,00
Despesas Gerais
(-) Contador - 600,00
(-) IPTU - 1500,00
(-) TFLS - 24,00 (valor de 288,00 anuais divididos por 12 - base aqui em BH)
(-) Contribuição sindical patronal - 14,17 (170 divididos por 12 - tabela minima Fecomercio - MG)
(-) registro anual do Livro - 4,33 (52,00 divididos por 12 - JuceMG)
(-) financiamento - 8000,00
(=) Total das despesas gerais = 10142,50

Custos totais = 10142,50 + 488,00 = 10.630,50

3ª A pessoa Aluga como PJ - Lucro Real:

A - (+) Aluguel - 10000,00
(-) carga tributaria Pis e Cofins - 9,25% ( somando PIS 1,65%, Cofins 7,6%)
(=) Carga tributária - 925,00
Despesas Gerais
(-) Contador - 1000,00
(-) IPTU - 1500,00
(-) TFLS - 24,00 (valor de 288,00 anuais divididos por 12 - base aqui em BH)
(-) Contribuição sindical patronal - 14,17 (170 divididos por 12 - tabela minima Fecomercio - MG)
(-) registro anual do Livro - 4,33 (52,00 divididos por 12 - JuceMG)
(-) financiamento - 8000,00
(=) Total das despesas gerais = 10142,50
B (=) Custo Totais= 10542,50 + 925,00 = 11.467,00

(=) base para o Lucro Real = 10000,00 - 11647 = (1647,00)
(=) base para a CSLL = (1647,00)

Custos Totais = 11647,00


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 19:20

Boa noite Adolfo.

Em alugueis (só o material ou a casa) mesmo sendo PJ, não se emite NF e sim recibo que é documento valido para a apuração para o SPD PIS e Cofins.

O software contábil ou mesmo manualmente (em tipo de documento você pode colocar outros, ou se não me falhe a memória existe a opção de recibo)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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