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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Monique

Monique

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 20:00

Boa Noite!

Estou fazendo a contabilidade de uma dentista (lucro presumido) e nunca foi feito a DMED, verifiquei que em 2013 foram emitidas notas para pessoas físicas e jurídicas. Minha dúvida é: Se fizer a declaração de 2014, a receita irá cobrar as anteriores? É o mesmo sistema da DCTF, ou seja, uma vincula a outra?

Obrigada,

Monique

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 06:49

Bom dia Monique

Se fizer a declaração de 2014, a receita irá cobrar as anteriores? É o mesmo sistema da DCTF, ou seja, uma vincula a outra?

Se a transmissão da DMed referente a fatos ocorridos em anos anteriores a 2013 não era devida a Receita Federal não irá cobrar.

Entretanto se devida deve ser transmitida (sim) sob pena de incidir a multa prevista na legislação.

...

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:04

Bom dia, Monique

Lembrando que no DMED os dados enviados são de pessoa fisica, atendimentos e procedimentos com notas em nome de pessoa jurídica não são preenchidos ou enviados.

Penalidades:
A não apresentação da declaração no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:

a) apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, no caso de pessoas jurídicas que estiverem em inicio de atividade, que sejam imunes ou isentas, que apresentaram declaração pelo lucro presumido ou pelo simples nacional; e, R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, no caso das demais pessoas jurídicas.

b) por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Multa de R$ 500,00 pelo não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para apresentar declaração ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal; e, as multas previstas na letra "a" será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

*Você pode consultar se o arquivo DMED de anos anteriores foi enviado através do site:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/Dmed/default.asp

Att.

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