Bom dia, Monique
Lembrando que no DMED os dados enviados são de pessoa fisica, atendimentos e procedimentos com notas em nome de pessoa jurídica não são preenchidos ou enviados.
Penalidades:
A não apresentação da declaração no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:
a) apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, no caso de pessoas jurídicas que estiverem em inicio de atividade, que sejam imunes ou isentas, que apresentaram declaração pelo lucro presumido ou pelo simples nacional; e, R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, no caso das demais pessoas jurídicas.
b) por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Multa de R$ 500,00 pelo não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para apresentar declaração ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal; e, as multas previstas na letra "a" será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
*Você pode consultar se o arquivo DMED de anos anteriores foi enviado através do site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/Dmed/default.asp
Att.