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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção de Edificios - Como enquadrar?

CLAUDIA OTAVIA GUALBERTO EVANGELISTA

Claudia Otavia Gualberto Evangelista

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 15:32

Boa tarde colegas.

Estou abrindo uma empresa com o Cnae 41204/00 (construção de edificios) que irá prestar serviço para outras construtoras. Gostaria de saber se essa empresa pode ser incluída no Simples Nacional, e qual a forma de tributação.

Estou perdida, pois me parece que a parte previdenciária tem que ser paga como uma empresa de CEI, já que os empregados serão alocados nas obras, não sei como proceder.

Alguém pode me ajudar?

Abraços, Cláudia.

BRUNO CARNEIRO

Bruno Carneiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Compras
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 22:35

Pode ser sim incluida no simples, no anexo IV.

Lei complementa 123 - art.18

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;


Quanto a contribuição previdenciaria, a empresa sofrerá retenção de 11% do valor do serviço, no caso de cessão de M.O - Dependendo desse numero do seu CNAE vç poderá se enquadrar na retenção de 3,5% de INSS ( verifique) independentemente da data de criação do CEI da obra, nos caso de VÇ prestadora de serviço na ser a responsavel pelo CEI da obra.


Agora quanto a vç criar um CEI, vç só fara isso se vç for a responsavel pela construção, como vç vai apenas prestar serviços e fornecer M.O, não precisa se preocupar com CEI, pois ele é de responsabilidade do DONO da obra, que ficará responsavel por tal retenções.

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