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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação da atividade academia de ginástica

Andreia Rejane F Garcia

Andreia Rejane F Garcia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:12

Olá

Preciso saber qual anexo a atividade 93131/00 Atividades de Condicionamento Físico se enquadra? Alguns contadores estão enquadrando no anexo III , alguém sabe dizer o porquê ? Se é correto isso?

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 19:00

Prezada Andreia, Creio que os colegas estejam equivocados. Conforme o Artigo 18, paragrafo 5° D da lei complementar 123 de 2006, esse tipo de atividades são enquadradas no anexo V.

" § 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:


II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

III - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; "

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