Boa tarde, Leandro!
Não se dever levar em conta apenas o calculo de acordo com a atividade exercida, pois deve verificar também;
por exemplo, na esfera Federal, qual regime está enquadrado e qual o porte da empresa, na esfera estadual para
calculo do ICMS, verificar a legislação do estado com relação a ST (situação Tributária) ou até mesmo se não há
nenhum beneficio fiscal previsto em lei de acordo com o produto assim por diante, mas em regra geral no lucro
presumido seria isso mesmo (icms ou icms st,ipi, pis/cofins, csll, irpj, iss se for o caso, além do INSS)
sugiro ainda, a fazer uma pesquisa aqui mesmo no portal, pois tem vários tópicos sobre o assunto,
espero que ajude.
att...
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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