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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lubian

Lubian

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:22

Olá, Bom dia, Caros colegas,

Estou preenchendo um IRPF, onde me deparei com uma dúvida, o titular é aposentado pela Marinha e possui um alimentando, por meio de ação judicial, cujo é pago pela marinha a pensão e o 13º. Eu declarei esta senhora como alimentando, a pensão eu declarei no item 6 do campo rendimentos isentos e não tributáveis, A MINHA DUVIDA É ONDE DECLARO A PENÇÃO. Gostaria de um auxilio dos meus colegas.

Desde já agradeço

Lubian

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:24

Lubian,

Verifique o Informe de Rendimentos, lá deve constar como rendimentos tributáveis; se não há o inf. rendimentos deverá requerer junto a Marinha(lá consta o que é, e o que não é tributável; PENSÃO ALIMENTICIA É RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:35

Prezados,
Bom dia

Para discussão sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2014, foi criado e fixado tópico nesta sala para centralizar as discussões sobre o assunto.

Desta maneira, faço a indicação para acessarem o referido tópico, basta clicar aqui.

Att..

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