x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 976

INCC - constitui BC PIS/COFINS?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:32

Colegas, bom dia.

Desculpem-me, primeiramente, se já houve alguma vez discussão sobre o tema. Efetuei busca no fórum, e até encontrei uma pergunta semelhante a dúvida que estou, porém, sem resposta.

Inclusive, irei reproduzir a pergunta do colega Germano Martins, feita em 25/10/2010, no tópico (www.contabeis.com.br):

"Com relação à base de calculo do PIS e COFINS (regime Cumulativo) de uma incorporadora de imóveis do regime Lucro Presumido que constrói e vende imóveis na planta e aufere receitas mensais de clientes acrescidas de correções pelo INCC previsto em contrato de promessa de compra e venda de imóveis, a pergunta é: devo considerar o INCC como faturamento e acrescentá-lo a base de calculo do PIS e COFINS, ou excluí-lo da base de calculo considerando apenas o valor principal das parcelas recebidas de clientes?"

Algum colega conseguiria me esclarecer quanto a isso?

Obrigado desde já, e no aguardo.

Danilo Ramos



19/03/2014

Boa tarde, colegas.

Ninguém que tenha vivido situação semelhante para me ajudar?

Parece que quanto mais leio a respeito, mais confuso fico.

Encontrei a IN 247/2002, onde no inciso II, do parágrafo único, do art. 16, determina:

Art. 16. Na hipótese de atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, a receita bruta corresponde ao valor efetivamente recebido pela venda de unidades imobiliárias, de acordo com o regime de reconhecimento de receitas previsto, para o caso, pela legislação do Imposto de Renda.
Parágrafo único. O disposto neste artigo:
...
II - alcança também o valor dos juros e das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índice ou coeficiente aplicáveis por disposição legal ou contratual, que venham a integrar os valores efetivamente recebidos pela venda de unidades imobiliárias.


Como vivemos em um país onde a legislação muda quase que da noite para o dia, minha pergunta fica reduzida a: houve alguma alteração na legislação quanto ao exposto acima, ou trato como certa a inclusão desse valor da correção pelo INCC nas BC do PIS e COFINS?

Obrigado novamente.

Danilo Ramos

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.