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TRIBUTOS FEDERAIS

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 13:59

Camila,

Boa Tarde !!!

PIS - Programas de Integração Social

O PIS tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA. E todo ano pode receber um abono salarial na CEF, desde que seja inscrito e que esteja a mais de 5 anos cadastrado no PIS. São contribuintes do PIS as pessoas físicas que estejam trabalhando de carteira assinada.

São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de cálculo:

O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou o total das receitas da pessoa jurídica. O termo “seguridade social” deve ser entendido dentro do capítulo próprio da Constituição Federal de 1988, e abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).


Fonte:
http://www.sergiomansur.com.br/em-poucas-palavras-o-que-e-pis-e-cofins/
http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_cofins.html

Espero ter te ajudado.




Att,

Samara Silva


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