x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 67

acessos 69.400

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 13:24

Caros, Boa Tarde
Gostaria de uma ajuda sobre a seguinte questão:

Há uma despesa com aluguel q era paga mediante recibo emitido pelo locador - Pessoa Física - com a devida retenção de imposto. Ocorre que o proprietário do imóvel solicitou que esse pagamento seja efetuado à sua representante jurídica através de boleto bancário (boleto que vem em nome da advogada).
Sendo ela a responsável pelo "repasse" do valor do aluguel para o proprietário do imóvel pergunta-se : Há retenção do imposto? Se há, o responsável pela retenção continua sendo a fonte pagadora?
* Se for possível peço nº da legislação ref. o assunto

Desde já agredeço
Raquel

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 15:02

Raquel, boa tarde.

Se o boleto for emitido por pessoa física, a tributação é normal, pela tabela progressiva. Entretanto, se o boleto for emitido por um escritório de advocacia (com CNPJ) , não haverá a retenção.

Francisco Délio
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 15:13

Boa tarde Colegas

Aproveitando o assunto que tabela progressiva é essa? o valor da retenção não é 1,5% como os outros serviços?

Quando o imóvel é de pessoa física, porém é pago a uma imobiliária, tem retenção?

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 15:24

Prezada Carla,

Sobre rendimentos de aluguel, só incide IRRF se for aluguel entre PF e PJ. Adotando nesse caso a tabela progressiva dos rendimentos pagos a pessoa física. O código de retenção é 3208.

Com relação à sua pergunta:

Quando o imóvel é de pessoa física, porém é pago a uma imobiliária, tem retenção?

Nesse caso, a retenção se dá da mesma forma elencada acima, pois a imobiliária é mera intermidiadora da operação, sendo a PF, o beneficiário dos rendimentos.

Além disso, na Dirf os valores deverão ser informados em nome da Pessoa física, gerando o informe de rendimentos em nome da mesma.

Consulte o RIR/99 arts. 631 e 632.

Segue abaixo o link com a tabela progressiva mensal, inclusive a de dependentes, e o RIR/99.

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont.htm

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/TabDependentes.htm

https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/default.htm


Abraços,

Francisco Délio
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 17:12

Francisco,

Na resposta acima vc informou a nossa colega Raquel que se o boleto for emitido pelo escritorio de advocacia nao haveria retenção. No caso da cobrança ser emitida pela imobiliária o caso nao seria o mesmo da Raquel?

desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 18:07

Boa tarde Carla,

Lê-se no inciso IV e Artigo 3º da Lei 10.637/2002 que rege o PIS Não-cumulativo e no inciso IV, Artigo 3º da Lei 10833/03 que rege a COFINS Não-cumulativa que:

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

(...)

IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
(eu grifei)

Pelo acima exposto, os alugueis pagos a pessoas físicas, não geram direito de crédito de PIS e COFINS Não-cumulativos.

Nota
A partir de 31.07.2004, é vedado inclusive o aproveitamento de crédito relativo a aluguel e contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.

...

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 08:54

Bom dia Saulo,

1) Fiquei na dúvida em relação a sua Nota. Você está se referindo ao aluguel de bens adquiridos através de leasing? É isso ou aluguel de forma geral?

2) Quando o valor o IRRF sobre aluguel pago a pessoa física não esteja dentro da faixa é preciso acumular os valores mês a mês e depois fazer a retençào em um só DARF? preciso fazer retenção todo mês e informar DIRF também?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 08:03

Olá, sobre este assunto. Se o Aluguel for pago de PJ a PF, no caso o sócio da empresa é dono do Terreno em que a empresa se encontra ? Haverá IRRF sobre esta operação ?

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 08:31

Adriano, bom dia.

Conforme bastante discutido no forum, inclusive neste tópico, em se tratando de pagamentos efetuados de PJ a PF a retenção se dá pela tabela progressiva.

Carla,

Com relação à sua pergunta.

2) Quando o valor o IRRF sobre aluguel pago a pessoa física não esteja dentro da faixa é preciso acumular os valores mês a mês e depois fazer a retençào em um só DARF? preciso fazer retenção todo mês e informar DIRF também?

R. O fato gerador do imposto é mensal, portanto, você não precisa acumular os valores mês a mês.

Francisco Délio
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 15:20

Francisco,

Primeiramente muito obrigada atenção, sei que estou lhe desgastando com este assunto, mas a legislação sempre deixa dúvidas e em segundo para fechar, você acha necessário informar este aluguel na DIRF, pois além de não ter retençao, se eu somar os doze meses dará um total de R$ 3.000. Quando li as instruçoões da Receita sobre DIRF dizia que só era obrigado a declarar quando tivesse pagamento com retençao ou pagamentos ao mesmo fornecedor superior a 6.000.

Devo informar apenas por informar ou não devo. Qual o seu parecer?

Desde já agradeço e desculpe-me melo incômodo.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 15:46

Prezada Carla, boa tarde.

Realmnete, nosso tempo é muito precioso e curto. Porém, sempre damos um jeitinho de ajudar. Aliás, aqui, é mais um aprendizado, um enriquecimento das nossas idéias. Por isso fique sempre a vontade para questionar, nunca fique com aquela pulga atrás da orelha.

Relativo à sua dúvida, não é obrigatório a informação de valores inferiores a R$ 6.000,00 que não tenha sofrido retenção. Mas também não é proíbido. Portanto, cabe a você decidir se infomr ou não na Dirf.

Tem um detalhe com relação a esse assunto. Se o beneficiário dos rendimentos solicitar o informe de rendimentos, a PJ é obrigada a fornecê-lo, independente do montante pago a ele ter tido ou não retenção ou está no limite de R$ 6.000,00.

Abraços,

Francisco Délio
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 20:30

Francisco,

Já que não é obrigatório a informar DIRF eu não prefiro declarar, até porque nao existe DIRF negativa não é mesmo? E se o beneficiário pedir eu faço o informe.

Muito obrigada, sua ajuda foi muito preciosa.

Boa noite e sucesso sempre!

carla

Flávia Bosi

Flávia Bosi

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 17:03

boa tarde,

estou com a seguinte dúvida, minha empresa (pj) paga aluguel para uma pf, que é intermediada por uma imobiliária, porém esta imobiliária diz que tenho que descontar 5% ref. a taxa administrativa para fazer o calculo do ir, esta correto? pois os outros alugueis que pago que são intermediados por imbiliarias eu não desconto nada, apenas faço o calculo direto pela tabela progressiva.

agradeço se alguem puder me ajudar.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 11:25

A empresa que trabalho aluga um terreno, a fatura, veio da imobiliaria, com esses valores

Aluguel: 15.000,00
IPTU repasse: 478,62
IRRF : 2.779,86
TOTAL: 12.698,76

O valor a pagar da fatura veio 12.698,76

Como faço o calculo para saber se iste esta correto?

como chego neste valor de 2.779,86
liguei lá eles me disseram q tem uma taxa adminitrativa de 6% e divide por 2

grata
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 14:17

Olá,

O aluguel aluguel entre PJ e PJ ,incide IRRF .

Alugamos um terreno e recebemos a nota fiscal de prestação de serviço com a descrição de aluguel de terreno. Como tanto o locatario como o locador são pessoas juridicas estou na duvida se retem ou não o IRRF.
alguem pode me ajudar??

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 14:56

Boa tarde TITA,

Por falta de previsão legal, não há retenção de IRRF, de PJ para PJ, sendo somente de PF para PJ, utilizando a tabela progressiva.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Priscila A Santos

Priscila a Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 12:03

Bom dia.
Tenho outra dúvida:
Tem uma empresa que fez o contrato de locação no nome do sócio e o locador é pessoa física. Eu devo informar na DIRF da empresa mesmo estando no nome do sócio? É necessário informar esse pagamento na Declaração do imposto de renda pessoa física do sócio?
Desde já agradeço a colaboração

André Roveri das Neves

André Roveri das Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 22:32

Olá
Tenho outra dúvida sobre o mesmo assunto.

Alugamos o imóvel de uma pessoa que trabalha informalmente na empresa. Quero regularizar isso e pensei em fazer de duas formas:

a. incluir esta pessoa no quadro societário e remunerá-la com um pró-labore além do aluguel;
b. registrar esta pessoa como funcionário e pagar um salário além do aluguel.

Minhas dúvidas são:

1. no caso da alternativa "a", é legal fazer isso ou poderá ser enquadrado como distribuição de lucro disfarçada?
2. posso ter um contrato de aluguel paralelamente ao contrato de trabalho com esta pessoa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 08:59

Bom dia André,

Nada o impede de pagar aluguel à alguém que faz parte do Quadro Societário de sua empresa. Desde que os valores pagos a titulo de aluguel estejam de acordo com os usualmente aceitos para o referido imóvel, ou seja, desde que não esteja super valorizado, não há a figura da distribuição disfarçada de lucros.

Também nada o impede de alugar o imóvel de seu funcionário. Para você são dois custos ou despesas diferentes e para ele dois rendimentos distintos.

Cabe lembrar que em ambos os casos há a incidência do Imposto de Renda calculado com base na Tabela Progressiva Mensal.

...

Maria Arlene dos Santos

Maria Arlene dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 17:13

Boa tarde,

Minhas dúvidas:

A DIRF deverá constar o nome do locador/proprietário (PF) mesmo que os pagamentos sejam depositados em c/c de terceiros, sendo estes terceiros PF e/ou PJ (sendo esta PJ imobiliária)?
Há um caso de falecimento de proprietário cujo filho receberá o aluguel provisoriamentes em sua c/c em nome de quem declara-se a DIRF?

Obrigada,

Arlene

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 20:16

Boa Noite Maria,

Os alugueis serão declarados como pagos ao locador (dono do imóvel ou bem) independentemente do fato de serem depositados em nome de terceiros.

...

FABIO MAHL

Fabio Mahl

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:34

olá,

Referente a duvida do André Rovári, do sócio da empresa receber aluguel e também receber, pró-labore.

a soma individual dos rendimentos não atingem tabela para retenção do IR, porém a soma dos 2 atinge tabela.
Minha duvida fica em relação ao código de retenção, eu utilizo o 0561 ou 3208?

ANA PAULA SCALON

Ana Paula Scalon

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 16:05

Como devo fazer a informação de IRRF de aluguéis pagos de PJ para PF. Devo reter o IRRF mensalmente e fazer a informação na DIRF somente ou devo fazer informação mensal em algum outro lugar?

ANA PAULA
ANA PAULA SCALON

Ana Paula Scalon

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 16:21

Boa tarde Saulo!

Obrigada por sua atenção. Mas minha dúvida com relação a esse assunto é se emito mensalmente um recibo que irei usar como despesa para a Empresa (nesse caso optante pelo Simples) e faço a DARF no cód. 3208 para o recolhimento e depois presto essas informações na DIRF, ou
de que forma devo fazer essa retenção?

ANA PAULA
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.