Luiz Carlos,
O valor de R$ 128.308,50, é relativo a obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2014, veja abaixo parte pertinente ao assunto da legislação.
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
Fonte: IN RFB 1445/2014
Em se tratando de obrigação de escrituração do "Livro Caixa da Atividade Rural", da qual é a questão tratada em sua pergunta, segue abaixo parte da legislação pertinente ao assunto.
Art. 22. O resultado da exploração da atividade rural exercida pelas pessoas físicas é apurado mediante escrituração do livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.
§ 3 º Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) é facultada a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro Caixa.
Fonte: IN SRF 83/2001
Att.
Adalberto