Nobres Colegas, boa tarde!
Minha dúvida é semelhante a de Glayton. O cliente exerce a atividade de 43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores, anexo IV do Simples Nacional.
Dúvidas:
1 - Na prestação de serviços para empresas jurídicas, o tomador é obrigado a reter os 11% de INSS?
2 - Na prestação de serviços para pessoas físicas, o prestador do serviço não precisa destacar a retenção dos 11% do INSS?
3 - Se a empresa não tiver funcionário, e a mão de obra for executada pelo proprietário, a retenção dos 11% não será devida quando prestar serviços para pessoa jurídica?
4 - A empresa (prestadora do serviço) deve pagar os 20% da cota patronal?
5 - Sobre a cota patronal, se a empresa em um determinado mês a empresa não tiver receita do anexo IV, somente do anexo I (comércio), mesmo assim ela é obrigada a contribuir com a cota patronal?
6 - Qual código usar na GFIP quando a empresa tomadora reter os 11% do INSS?
Desculpe pelo número de perguntas, é a primeira vez que lido com este tipo de empresa, e tenho muitas dúvidas.
Antecipadamente agradeço pela valiosa ajuda.
Marcelo