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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Debitos do Simples

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 09:41

Bom dia.

tenho uma empresa com debitos a serem compensados. Entrei no aplicativo disponibilizado pela RFB, informei o PA em que houve o pagamento a maior, mas quando desejo fazer a compensação aparece uma mensagem que não há debitos a serem compensados. Conclui então, que para ser possivel utilizar o "credito" é necessário ter algum debito na CC fiscal? Devo orientar meu cliente a nao pagar um mes o Simples para fazer a compensação? Por favor, me auxiliem, estou com duvidas em relação a isso.

Desde ja, muito obrigado

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 14:54

Boa tarde, caro Paulo Suzuki.

A sua empresa conforme explanação é SIMPLES NACIONAL. Correto?

Se assim for, fica dispensada a retenção do IRRF sobre valores pagos/creditados à sua empresa.
Ainda, também não é aplicável a retenção do PIS/COFINS/CSLL sobre os serviços prestados na hipótese de pagamentos/créditos, em relação às suas receitas próprias(Lei nº 10.833/2003).

Agora, havendo rendimentos de aplicações financeiras, sujeitam-se à retenção de IRRF, tendo tratamento de tributação em definitivo .

Fonte: IR-RFB nº 765/2007.

Se houverem outras dúvidas ou informações complementares a matéria, retorne!

Apenas a título e informação, havendo créditos tributários oriundos de tributos administrados pela RFB, você deverá incialmente importar o programa PER/DCOMP fazendo um PER/DCOMP-Ressarcimento, e após entrar com o PER/DCOMP-Compensação.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 16:54

Paulo Suzuki,
Tambem deu essa mensagem quando fui solicitar a compensação, e interpretei dessa mesma forma que vc. Então olha o que fiz:
Calculei um simples a menor, mas com valor a pagar e depois retifiquei a declaração com o valor correto , então acredito que irá compensar a diferença que ficou faltando e se for isso mesmo, mes seguinte compenso o restante.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:28

Rosylene, eu calculei o simples normalmente, depois retifiquei a apuração retirando o valor do ICMS. Fiz isso mes passado, e a diferença nao caiu no conta corrente fiscal. Esse mes fiz isso novamente, vou esperar ate junho e ver o resultado.

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